A comunidade italiana ficou bastante preocupada no início deste mês diante de rumores sobre possíveis alterações na lei da cidadania italiana por meio do Decreto Salvini.

A mudança principal proposta seria limitar a transmissão da cidadania italiana à segunda geração – um princípio fundamental que possibilita a milhares de descendentes de italianos obter o reconhecimento da cidadania, uma vez que a maioria são netos ou bisnetos de imigrantes italianos.
Matteo Salvini, vice-presidente do Conselho dos Ministros da Itália e membro do partido Lega Nord, de orientação nacionalista, é o proponente desse Decreto.
Em 24 de setembro de 2018, o Decreto foi aprovado por unanimidade pelos Ministros italianos, trazendo consigo as alterações nas leis.
Vale ressaltar que o Decreto ainda não entrou em vigor, pois necessita da assinatura do Presidente Sergio Mattarella e da publicação no “diário oficial” da Itália (Gazzetta Ufficiale).
Quanto à mudança da lei que nos interessa enquanto descendentes, a boa notícia é que não houve discussão sobre limitar a geração para a transmissão da cidadania italiana. Portanto, filhos, netos, bisnetos e trisnetos continuam com o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
O texto da lei referente ao prazo para a conclusão dos processos de cidadania italiana foi alterado. Até então, os Consulados Italianos dispunham de 2 anos para finalizar os processos, porém muitas vezes adiavam o início desse prazo até a apresentação da documentação, o que significava que os descendentes aguardavam entre 6 e 12 anos na fila da cidadania italiana e depois mais 2 anos pela análise dos documentos.
Agora, o prazo para a conclusão dos processos junto aos Consulados Italianos é de 4 anos a partir da data em que a solicitação foi feita, ou seja, quando o requerente enviou a carta com o formulário de solicitação.